Improcedência da ADI 5.527: Ministros Rejeitam Quebra de Sigilo do WhatsApp em Ação Penal Proposta pelo Partido Liberal e julgam improcedente a ADI 5.527.

Notícia por Ariel Schneider em 24 de agosto de 2024


Publicado por Amanda Velasco

Simulação 360 – Etapa Jurídica

Após a votação, iniciou-se uma Ação Penal proposta pelo Sr. Fernando Adorno, do Partido Liberal. A Ação Penal requeria a quebra do sigilo das comunicações realizadas através do aplicativo WhatsApp. Fernando Adorno argumentou que suspeitos estão utilizando o aplicativo WhatsApp para planejar e coordenar atividades que poderiam comprometer a integridade do Estado e a segurança dos cidadãos brasileiros. O mesmo reafirmou a necessidade da medida, argumentando que a quebra do sigilo das comunicações realizadas via WhatsApp é uma medida essencial para a investigação e prevenção de eventuais danos à coletividade populacional.

Posteriormente a apresentação da Ação Penal, a sessão foi suspensa por 20 minutos, a fim de que os ministros discutissem opiniões e votos. Finalizados os 20 minutos, a casa retornou e deu prosseguimento à Ação Penal. Além disso, as partes da casa fizeram seus agradecimentos e considerações finais acerca do debate. 

Dessa maneira, cada ministro foi convocado para proclamar seus votos acerca do ADI 5.527. Em decorrência disso, a ADI foi considerada improcedente por unanimidade. 

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