Notícia por Larissa Ferreira em 23 de agosto de 2024
Publicado por Maria Clara Vidal
Ao decorrer da primeira sessão, ocorreu o julgamento do crime de Marcos da Rocha Mendes, ex-prefeito de Cabo Frio, acusado de improbidade administrativa pelo uso de verba pública para publicação de matéria em revista sem licitação, com o fito de promover autopromoção. A OAB (Ordem dos advogados do Brasil) iniciou com o discurso da ministra que faltou com decoro com os outros ministros, gerando uma tensão na bancada, como resposta ao ato, reafirmaram que não aceitarão falta de decoro da parte dos advogados. Após a discussão, um dos ministros afirmou “Atenção excelência” e corrige depois “Atenção senhora”, e após mais injúrias e faltas de respeito vindo da doutora, o Ministro expulsou a advogada representante da OAB, e logo depois a bancada dos ministros o acalma, pedindo para que ela retorne ao seu direito de fala e continue seu discurso, que nem mesmo se iniciou, devido a extrema falta de respeito com a corte. A advogada reiniciou seu discurso e disse que o Foro privilegiado exerce extrema importância, e que a interpretação dos ministros deve ser extremamente cuidadosa. A outra advogada, Luíse Nogueira começou seu discurso declarando seu apoio aos direitos constitucionais de todos os cidadãos, escrito no artigo 299 do artigo penal brasileiro, e diz que está escrito que a compra de votos é ilegal, e que a consequência disto, é a perda dos seus direitos políticos, o que ainda não ocorreu com o Sr Marcos, que está sendo julgado. Após uma indagação de uma das ministras, a advogada disse que o réu deveria ter seus direitos políticos imediatamente detidos, e diz que a OAB está ao lado do artigo e que o órgão competente para julgar o caso é o STF (Supremo Tribunal Federal), e não o foro privilegiado.
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