Notícia por Nina Xavier em vinte e quatro de agosto de 2024
Publicado por Lahaina Lunna
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje a 5° e última sessão do julgamento acerca da execução de pena após condenação em segunda instância. Durante o último debate, os advogados avaliaram a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), movendo assim as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43,44 e 54.
Nesse sentido, segue o ponto de vista de cada órgão sobre o exposto:
Advogado Lucas Canfran (AGU): “A Advocacia-Geral da União é a favor da inconstitucionalidade do Artigo 283. Acreditamos que a prisão após condenação de segunda instância é essencial para o ordenamento político brasileiro. Ademais, pensamos que o intuito do artigo vai contra o princípio da razoável duração do processo e contraria o princípio duplo grau de jurisdição.”
Luiz Pedro Barbosa (PGR): “Tendo em vista a paráfrase da constituição, a Procuradoria-Geral da República defende a inconstitucionalidade do Artigo 283. Entendemos que, embora o 5° artigo da Constituição Brasileira afirme que ninguém deve ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença, ele não impede a execução provisória da pena após a condenação em segunda instância. Essa interpretação é fundamental para garantir a efetividade das decisões judiciais.”
Rafaela Campos (IBCCRIM): “O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, atuando como amicus curiae, considera que as ADCs e o artigo são constitucionais. Defendemos que a execução da pena só é legítima após o trânsito em julgado do processo, e qualquer medida contrária violaria os direitos fundamentais garantidos pelo artigo 5º da Constituição.”
Deusdedit Júnior (CFOAB): “A Ordem dos Advogados do Brasil é a favor das ADCs e, portanto, da constitucionalidade do artigo 283. Defendemos que todo cidadão tem o direito de se defender até o esgotamento de todos os recursos possíveis. Além disso, acreditamos que o acusado deve ter a oportunidade de utilizar todos os meios legais para provar sua inocência ou buscar a revisão de sua sentença, em conformidade com os direitos e deveres do cidadão previstos no artigo 5º da Constituição.”
Dessa forma, é notória a diversidade presente nas argumentações acerca do artigo 283, evidenciando as diferentes perspectivas e interesses em jogo. De um lado, há quem defenda a celeridade e eficácia do sistema judicial, argumentando que a prisão após a condenação em segunda instância é essencial para combater a impunidade e garantir o cumprimento das decisões judiciais. Por outro lado, há uma defesa contundente da presunção de inocência e do direito do acusado de utilizar todos os recursos possíveis antes da execução da pena, assegurando que nenhuma condenação injusta seja irrevogavelmente aplicada.
A decisão do STF, portanto, não será apenas uma interpretação técnica da lei, mas também um posicionamento sobre os valores que devem prevalecer no sistema jurídico brasileiro. Seja qual for o veredito, ele certamente influenciará o debate público e jurídico sobre o equilíbrio entre a segurança e os direitos individuais, marcando um momento decisivo para a justiça no Brasil.
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