Advogados acusam promotoria de infringir o princípio de isonomia
Notícia por Valentina Venâncio e Sofia Egler em 18 de agosto de 2023
Publicado por João Otávio Marquez e Silva
No Comitê do Foro Privilegiado, o julgamento é a respeito do caso do político Marcos da Rocha Mendes, mais conhecido como Marquinhos Mendes. Se trata de um caso de captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos, que é um crime grave. Primeiramente, ele era candidato ao cargo de prefeito da cidade de Cabo Frio – RJ, e venceu as eleições que ocorreram no ano de 2008. Inicialmente, seu julgamento foi encaminhado para 1° instância, e ele foi processado pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Mas, na esperança de ser julgado pela terceira instância, Marquinhos Mendes decidiu se candidatar a deputado do estado do Rio de Janeiro, e foi eleito em 2014. Dessa forma, ele queria ter a possibilidade de ser julgado pelo STF – Supremo Tribunal Federal.
Durante as primeiras discussões, a promotora Maria Eduarda Pitman da PGR (Procuradoria Geral da República) acusou o réu de se aproveitar de seu cargo de ex- deputado apenas para obter o direito de ser julgado pelo STF. Durante o mesmo discurso da PGR, a promotora Carolina Medeiros disse “o foro privilegiado deveria ser uma exceção, não algo comum”. Além de comparar a situação do Brasil com a de países como Estados Unidos e Inglaterra, quanto à quantidade de recorrências ao foro privilegiado principalmente nos julgamentos de primeira instância, a promotora pontuou o quanto o Brasil recorre ou considera recorrer mais ao foro privilegiado do que outros países.
Em oposição, os advogados do réu entraram em ação, e em meio aos seus dez minutos de fala, eles fizeram grandes apontamentos sobre as falas anteriores dos promotores do caso. Uma das advogadas do réu acusou o promotor Ian Goston de cometer o crime de isonomia contra o réu. O princípio da isonomia está previsto no art. 5° da Constituição, pois garante que réus em situação fática e jurídica idêntica recebam o mesmo tratamento. Segundo os advogados, a PGR não está tratando o caso de forma totalmente parcial e destratando o réu.