Notícia por Sofia Mansur em 24 de agosto de 2024
Publicado por Giovanna Bernardes
A penúltima sessão da reunião do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade
do Foro Privilegiado teve início na manhã deste sábado (24). Com pouco tempo de sessão,
uma crise abalou a relativa harmonia que se observava no parlamento desde o início da
manhã – cenário que contrastava com as discussões de sexta-feira (23) -, com a divulgação
de uma notícia relatando o envolvimento do procurador João Alberto Pincovscy e dos
advogados Luíse Nogueira, Caio Calmon e Davi Prata com a redação do Projeto de Lei
458/24. O projeto visava a ampliação do Foro Privilegiado para a contemplação de qualquer servidor público com mais de cinco anos de serviço – medida que, além de controversa, era
pouco compatível com os posicionamentos trazidos por todos os integrantes supostamente
envolvidos desde o início da discussão.
Com o assunto tornando-se a principal pauta do debate nesse momento da reunião, todas
as bancadas integrantes foram convidadas a discursar a respeito de uma possível votação
que determinaria a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 458/24. Por se tratar de um
Projeto de Lei que não tinha passado por aprovação do Poder Legislativo, a votação para
determinar sua constitucionalidade era delicada, uma vez que caraterizaria uma
interferência da Suprema Corte sobre um assunto relativo a outro poder. Com isso, a
Procuradoria Geral da República, representada pelo procurador Pincovscy, e a defesa de
Marcos da Rocha Mendes – caso também em pauta na presente reunião do Supremo
Tribunal Federal -, representados pelo advogado Caio Calmon, foram contrários à votação.
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, a Advocacia Geral da União e a Ordem dos
Advogados do Brasil, por outro lado, foram-lhe favoráveis.
Com a vontade da maioria sendo favorável à promoção da votação, os ministros passaram
a se pronunciar. A ministra Rafaella Lavarini manteve-se incisivamente contrária à
promoção da votação, defendendo que caracterizaria um abuso de poder da Suprema
Corte, sendo contrariada, principalmente, pelo ministro Rafael Gomes, que dizia ser
fundamental a determinação imediata do Projeto de Lei enquanto inconstitucional para, em
suas palavras, “cortar o mal pela raiz”. Com isso, sem que houvesse um consenso prévio
entre os ministros, a votação foi promovida. Assim, com dois ministros tendo deixado a sala
antes da conclusão da votação e duas abstenções, a votação determinou a
inconstitucionalidade do Projeto de Lei 458/24 com uma maioria de 6 para 4. A votação
conturbada e pobre na organização determinou um tom instável para o início da quinta
sessão.
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