Notícia por Larissa Ferreira em 24 de agosto de 2024
Publicado por Giovanna Bernardes
A quinta e última sessão do Teto de Gastos Públicos, iniciou-se com a advogada Valentina Cabral, representante da Central Única de Trabalhadores (CUT) , que alegou que a emenda constitucional 95 fere inúmeros direitos da constituição, uma vez que não é necessário uma medida tão extrema para resolver problemas recorrentes no Brasil, como o sistema de saúde e educação, e nesses 8 anos de emenda, desde 2016, houveram várias mudanças nela, porém nenhuma solução adequada que melhore a inconstitucionalidade dela, de acordo com a Constituição brasileira.
O advogado João Vitor de Almeida, representante da Procuradoria Geral da União (PGR), é contra a Emenda Constitucional 95, e a considera inconstitucional, e disse que não pode permitir que uma medida como essa continue a comprometer o futuro do Brasil, e que deve-se lembrar que a constituição de 1988 não é apenas uma colocação de lei, ela é o compromisso de uma nação com a justiça, igualdade e dignidade, e finalizou sua colocação, dizendo que o “o futuro do país está nas mãos do magistrado, pensem bem em seus votos e no que eles vão fazer com o Brasil”
O advogado Rafael de Paula, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), É a favor da emenda constitucional 95, diz que já foi apontado que a emenda limita os gastos público, e ela é um dos fatores que impedem o país de quebrar, e disse ao plenário: “Votar contra a emenda 95 é abandonar o seu país, desistir da sua economia, desistir dos seus investidores, desistir de um país melhor e no bem do seu povo, o Brasil merece uma melhoria no sistema jurídico!” O advogado disse também que a emenda é constitucional e não cabe ao STF o proceder deste processo, todos os argumentos que disseram o contrário já foram refutados, e que não há necessidade de continuar neste assunto, a emenda já vai completar o seu décimo ano sem resolução, e o povo quer uma melhora na efetivação das PECs públicas, para que o país se mantenha instável e não venha a ter novamente uma crise econômica como a do ano de 2016, é necessário uma decisão e efetivação da emenda o mais rápido possível, para que o Supremo Tribunal Federal possa conseguir discorrer acerca de outros problemas no Teto de Gastos Públicos.
Após os discursos das representações finalizarem, foi feito os votos no STF dos excelentíssimos ministros acerca da constitucionalidade ou não da Emenda Constitucional 95, e a maioria do parlamento votou que: declarar a Emenda Constitucional 95 promulgada em 2016 que estabelece um teto para os gastos públicos federais, é inconstitucional, é de extrema improcedência, e a implementação da emenda pode ter sido ineficiente, porém, após intensas discussões, foi decidido no Supremo Tribunal Federal, que a Emenda 95 é constitucional.
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