As discussões acerca da Emenda Constitucional 95 promulgada em 2016, movimenta o Teto de Gastos e gera tensão nos órgãos CUT e CNTSS

Notícia por Larissa Ferreira em 24 de agosto de 2024


Publicado por João Otávio Marquez

No decorrer da terceira sessão, é discutido acerca da  Emenda Constitucional 95,promulgada em 2016 e estabeleceu um teto de gastos públicos no Brasil, limitando o crescimento das despesas do Governo Federal apenas a inflação do ano anterior, a mesa de ministros reconhece a CNTSS, que inicia com o advogado Rafael de Paula, que defende a emenda 95 e aponta que a mesma, é constitucional dizendo que está extremamente chateado com o desenrolar do processo, e aponta que desde as últimas sessões, a bancada não conseguiu tomar um proceder. Apontou também, que a emenda não criou as LDOS, e que não é necessário perder tempo discorrendo acerca da emenda 95, e acha perda de tempo colocar todos os problemas do países em cima de uma emenda que foi feita em 2016 e que foi criada para resolver um problema da época, e que não é necessário a mesma estar sendo discutida no Teto de Gastos públicos. Dessa forma, o advogado aponta que não é necessário o judiciário pensar em maneiras para resolver esta crise, e que este caso deveria ser do proceder legislativo, e não do judiciário. A ministra relatora Ana Júlia Feijó aponta que a aprovação da lei não é necessariamente aprovar a emenda, e que o artigo 107 da constituição determinou que as despesas primárias da união não podem crescer acima da inflação acumulada no ano anterior, que faz com que a emenda 95 seja inconstitucional, e o advogado Rafael responde, dizendo que em momentos de crise econômica, pode haver retrocessos, porém eles não são advindos da lei, como a emenda está apontando, e que na época em que a mesma foi feita, no ano de 2016 estava havendo uma crise econômica, onde o PIB atingiu R$6,267 trilhões no ano, e sua queda percentual em relação ao ano anterior foi recusada de -3,5% para -3,3%, e que isto explica a necessidade do legislativo para lidar com assuntos como este, e que no legislativo, seria resolvido de maneira muito mais produtiva, e que o STF já possui suas preocupações de extrema importância e casos, e que este, não é um deles. 

O advogado da CUT Vinicius Fernandes, iniciou sua fala parabenizando a mesa de ministros por apontar questões tão importantes acerca da emenda, que apresentou inúmeros problemas no sistema de saúde e em outras áreas do país que se prejudicaram com a emenda desde que ela foi promulgado, e também traz dados que ele diz “chocantes”, onde ele se surpreende com o talento que os advogados da Advocacia Geral da União(AGU) tem em “desviar do assunto debatido e apenas focar em lacração”, devido à defesa da constitucionalidade da emenda 95, colocação que fez o ministro presidente Alexandre Zema pedir decoro ao advogado e mais respeito ao se referir aos seus colegas. O advogado do CUT Vinícius pede desculpas ao excelentíssimo e retoma sua fala dizendo que a emenda constitucional de 95, é extremamente inconstitucional, e o pedido de processo feito em sessões anteriores deveria ser novamente revisado, e o assunto já nem deveria mais ser debatido, pois é evidente a inconstitucionalidade e os impactos da emenda 95 no país, fazendo uma colocação direta para o advogado Rafael de Paula (CNTSS) que propuseram um aumento no teto rígido para o crescimento da despesas públicas e diz que não vê sentido um sistema eleitoral estar discutindo acerca desta PEC, e que se ela trata de uma inconstitucionalidade, não é necessário a discussão no STF. Gerando uma tensão com a Central Única de Trabalhadores (CUT) e com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) que acham a emenda apenas ruim, porém é sim constitucional.

O advogado João Vítor de Almeida da Procuradoria Geral da República (PGR), iniciou sua fala apontando que as inúmeras dívidas públicas que o Brasil já teve, são de conhecimento de todos presentes, e fez uma citação que diz: “O verdadeira retrocesso neste país, é quando o homem negro pobre e de periferia, deve acordar 4 horas da manhã, pegar inúmeros conduções para chegar no trabalho às 7 horas, e perde seu emprego se houver qualquer atraso ou problema pessoal, essa é o verdadeiro retrocesso ”, e que dado esse viés de retrocesso, ele aponta que a crise não afetou apenas o âmbito econômico, e diz que o país está crescentemente deixando de funcionar, o advogado João também aponta que o Brasil também possui outros problemas, sociais e econômicos que violam os princípios constitucionais, especialmente no que se diz respeito à saúde e à educação, sendo extremamente contra à emenda constitucional 95.

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