Inicia-se o debate no STF acerca do foro privilegiado e caso Marcos da Rocha Mendes – Entre a constitucionalidade e o desrespeito à isonomia
Notícia por Sofia Mansur em vinte e três de agosto de 2024
Publicado por Analice De Geraldo
Às 15h50 do dia 23 de agosto de 2024 (sexta-feira), teve início a primeira sessão do Supremo Tribunal Federal pautando a Constitucionalidade do Foro Privilegiado. O debate foi iniciado pela Procuradoria Geral da República, com discurso do procurador João Alberto Pincovscy. Pincovscy posicionou-se defendendo que não é inerente ou integralmente inconstitucional a prática do foro privilegiado, mas que são recorrentes casos nos quais esta fere o princípio da isonomia – previsto pelo Artigo n°5 da Constituição Federal de 1988 – ao privilegiar indivíduos na condição de réu, e não as funções por eles exercidas. A colocação do procurador, ainda que bem recebida, recebeu questionamentos dos ministros João Pedro Bolzani e Rafael Gomes, os quais ratificaram o mau uso do foro enquanto uma consequência da corrupção da casta política, e requisitaram maior minúcia na distinção feita por Pincovscy entre o privilégio ao réu e a seu cargo. Encerrou-se assim a participação inicial da Procuradoria Geral da República: foi decidido o rumo a ser tomado na reunião.
O caso de Marcos da Rocha Mendes – antigo prefeito de Cabo Frio, que teve seu mandato cassado por abuso de poder político e econômico -, também pautado na reunião, foi trazido pelo advogado Rian Coelho. Representando a Advocacia Geral da União, o advogado deu início a seu discurso defendendo a plena inocência do político, o que lhe rendeu repreensão imediata dos ministros João Pedro Bolzani e Rafael Gomes, os quais ratificaram sua incompetência no cargo exercido e a inconstitucionalidade de suas ações. Alegaram, ainda, haver uma relação pessoal de amizade entre o advogado discursante e Marcos da Rocha Mendes, a qual prejudicaria seu julgamento. Coelho reagiu chamando-o de “mentiroso”. Mediante a acusação, a falta de decoro, e de respeito pela ministra Rafaella Lavarini, o advogado foi repreendido e alertado que, caso prosseguisse com seu comportamento, seria convidado a se retirar da reunião. O tempo de fala da Advocacia Geral da União chegou ao fim, deixando o órgão em uma posição delicada.
O poder de fala foi dado, em seguida, aos advogados de Marcos da Rocha Mendes. Por uma postura demasiado defensiva da parte de alguns discursantes. Os ministros ratificaram enquanto principal proposta da reunião o debate acerca da constitucionalidade do foro privilegiado de maneira geral, e não a discussão quanto à inocência ou culpa de Marcos enquanto réu. Foi dada continuidade a uma pauta delicada: a diferença fundamental entre uma aplicação do foro que privilegia – de modo a garantir, como apontado por uma das advogadas – uma função e uma que privilegia a pessoa que a exerce. Antes que a Organização dos Advogados do Brasil desse início à sua participação, houve a intervenção de mais representantes do antigo prefeito de Cabo Frio.